A avó de uma adolescente com deficiência visual, em Aparecida de Goiânia, conseguiu o direito ao passe livre intermunicipal de acompanhante na Justiça. A autora, responsável pela jovem, foi representada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e a decisão que garantiu o direito de locomoção no transporte coletivo foi publicada no dia 4 de julho.

Conforme o juiz, “embora os mencionados regramentos legais não prevejam especificamente a contemplação do passe livre intermunicipal aos acompanhantes dos beneficiários que deles necessitam em suas viagens, tal omissão não pode gerar entraves no exercício do direito da pessoa com deficiência que necessita de acompanhamento para praticar atos da vida cotidiana”.

Ainda segundo ele, “ao permitir que acompanhantes possam tutelar, pessoas com deficiência, seja no aspecto físico ou no mental, durante deslocamentos em transporte coletivo intermunicipal, estará garantindo o próprio direito da pessoa com deficiência, já que sem o devido acompanhamento não poderá se locomover”.

Segundo a DPE, antes de ir à Justiça, a autora tentou resolver a situação por vias administrativas, mas sem sucesso. Ela alegou à Defensoria que não tinha recursos financeiros para custeio de passagens rodoviárias e que neta precisava de acompanhantes nas viagens.

A ação foi protocolada pela defensora pública Tatiana Bronzato em março de 2020. Para ela, negar o passe livre aos acompanhantes nessas hipóteses equivale a impedir o próprio direito da pessoa com deficiência. “Com efeito, por concretizar um direito fundamental da pessoa com deficiência, a lei em questão deve ser interpretada à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, buscando-se um sentido que garanta a ela a maior efetividade possível, o que seria incompatível com uma interpretação que, em última instância, inviabiliza o próprio direito da pessoa com deficiência”, disse.

À época, houve liminar favorável à autora. O Estado, contudo, alegou que “o Decreto Estadual 5.73/2003, que regulamentou a Lei Estadual nº 13.989/2001, não tratou de conceder direito ao passe livre para acompanhante de quem é portador de necessidades especiais”. Com isso, opôs embargos de declaração contra a decisão. No último dia 4, como mencionado, houve sentença para garantir o direito ao passe livre de acompanhante.

Fonte: Mais Goias

 

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