Luziel Rodrigues de Sousa, de 21 anos, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado pelo júri popular a 15 anos de prisão na última sexta-feira (2/8), pela morte de Frederico Ângelo Batista Rosa Zat, de 22 anos. O homicídio, duplamente qualificado, ocorreu na madrugada de 29 de outubro do ano passado, na porta de uma distribuidora de bebidas em Mineiros.

De acordo com a denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, Luziel, que à época tinha 20 anos, chegou ao estabelecimento, onde se encontravam diversas pessoas e, sem que a vítima o visse, a atingiu com uma facada no pescoço, provocando sua morte imediata. O promotor de Justiça Leonardo Marchezini, titular da 3ª PJ e que sustentou a acusação no júri, explica que o acusado agiu por ciúmes, já que teria ficado sabendo que a ex-namorada estaria na distribuidora na companhia de Frederico.

Diante da brutalidade do crime praticado, o MP ofereceu a denúncia contra Luziel pedindo sua condenação com base nas penas previstas no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal. Considerado culpado pelo Tribunal do Júri, o réu teve a pena dosada em 15 anos de reclusão pelo juiz Cláudio Robertos Costa dos Santos Silva.

Para chegar ao tamanho da pena, o magistrado levou em consideração a gravidade do delito praticado, evidenciada pelo uso da faca; o motivo fútil do ciúme da ex-namorada e o fato de a vítima estar de costas no momento em que foi atingida, não tendo a mínima condição de se defender. “Tenho que as consequências transbordaram da normalidade, uma vez que a ação delituosa foi perpetrada contra vítima jovem, à época com apenas 22 anos, ceifando uma vida repleta de possibilidades e perspectivas”, avaliou o magistrado.

A favor do réu na dosimetria da pena, foram reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa, já que ele tinha 20 anos na data do crime, e a confissão espontânea, conforme orienta a Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça. Luziel, que já está preso, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, não podendo recorrer da sentença em liberdade.

Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

 

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