A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio do Grupo Especializado de Investigação Criminal (GEIC) de Mineiros, com apoio da DP Municipal na data de hoje (05/06), deu cumprimento a um mandado de prisão temporária e dois mandados de busca e apreensão domiciliar em face de um homem de 42 anos de idade pelo cometimento de um crime de homicídio qualificado ocorrido no mês de março deste ano, fato ocorrido próxima a UPA, na cidade de Mineiros-GO.

O GEIC de Mineiros iniciou a investigação após ser noticiado de um crime de homicídio contra um jovem de 18 anos, ocasião em que um indivíduo portando uma arma de fogo teria invadido a residência e atirado contra os moradores do local, oportunidade que teria atingido o jovem que visitava a casa, o qual foi socorrido à unidade de saúde e veio a óbito no mesmo dia. O atirador fugiu do local tomando caminho incerto.

Nesse propósito, após diligente investigação, constatou-se que a vítima que não era moradora da casa onde ocorreu o crime não era o alvo que o investigado teria interesse em matar, e sim os moradores do local, porém, por erro na execução do crime durante os disparos, o investigado teria atingido outra pessoa que não tinha nenhuma desavença ou relação com o autor.

A investigação apontou que o filho menor do autor teria sido agredido pelos moradores da residência onde ocorreu o crime, ocasião que o investigado teria adquirido uma arma de fogo, deslocado até a residência vestindo um blusão e ali disparado por diversas vezes em direção aos moradores, porém, como dito, veio atingir um indivíduo que não tinha relação com as agressões de seu filho e que estava no local apenas visitando um dos moradores.

Prosseguindo com investigação, visto apostados os indícios de autoria e materialidade, foi representada pela prisão temporária e busca e apreensão em duas residências relacionadas ao investigado, oportunidade que na data de hoje foi dado o devido cumprimento às ordens judiciais, sendo que além da prisão, também foi apreendida a arma de fogo utilizada no crime e várias munições.

Ante o exposto, a preso foi informada de seus direitos constitucionais e conduzido à presença da autoridade policial, oportunidade que foi dado o devido cumprimento a ordem judicial em seu desfavor e lavrado o Auto de Prisão em Flagrante em seu desfavor também pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tendo logo em seguida sido encaminhado para a unidade prisional e estando desde então à disposição do Poder Judiciário.

 

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