Um idoso de 65 anos foi ameaçado de morte no início da noite de sábado (04), na Rua João de Oliveira Gouveia, região central de Gouvelândia-GO.
De acordo com informações da Polícia Militar (PMGO), o homem procurou a equipe enquanto trabalhava e relatou que um indivíduo, cuja idade não foi informada, esteve em seu local de serviço para cobrar uma dívida.
Durante a conversa, o autor teria dito:
“Se você não me pagar a dívida que me deve até segunda-feira, vou meter um tiro na sua cara. E o valor agora é 16 mil reais.”
A vítima afirmou que já havia quitado o débito, resultado de uma antiga relação comercial entre os dois, mas que o suspeito insiste em receber um valor maior.
Após fazer as ameaças, o homem entrou em um Celta e deixou o local. A Polícia Militar realizou patrulhamentos pela região, mas o suspeito não foi encontrado.
O que diz a lei:
O crime de ameaça de morte contra um idoso pode ser punido conforme o Código Penal (art. 147, que prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê o crime de expor a perigo a integridade ou saúde do idoso (art. 99), com pena de detenção de 2 meses a 1 ano e multa, e aumento de pena (reclusão) se resultar em lesão grave ou morte. A lei nº 14.850/2024 elevou as penas para crimes contra idosos, tornando mais graves as consequências para essa prática, além de outras modificações recentes.
O caso será investigado pela Polícia Civil.

