Estabelecimentos que estiverem vendendo cigarros eletrônicos terão o CNPJ suspenso. A informação foi anunciada pela Receita Federal nesta quinta-feira (16) e começará a valer somente daqui a 10 dias.

A Instrução Normativa RFB 2.229, que proíbe a venda de cigarros eletrônicos no país, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

De acordo com o texto, a suspensão do CNPJ da empresa ocorrerá quando forem encontradas, no estabelecimento, atividades de comercialização, exposição, armazenamento e transporte de produtos que apresentam alto risco à saúde humana.

A medida tomada segundo a Receita Federal, visa combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro.

Proibição de cigarros eletrônicos, vapes e outros produtos

Em 2009, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a utilização de cigarros eletrônicos no país.

Apesar da proibição, o consumo de vapes e produtos relacionados aumentou ainda mais entre os jovens, sem nenhuma fiscalização. Até os dias atuais, em 2024, a Anvisa mantém a proibição da comercialização e importação desses produtos.

A discussão para fortalecer a segurança e a saúde dos jovens e da sociedade segue em análise no Senado, por meio de um projeto de lei da senadora de MS, Soraya Thronicke, que autoriza a regulamentação do produto no país. A votação, que aconteceria em agosto deste ano, foi adiada para setembro e permanece travada no Senado.

Conforme o texto que segue travado em Brasília, o consumo de dispositivos eletrônicos seguirá as mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido o uso em locais fechados. A venda e a comercialização para menores de 18 anos sujeitarão os infratores a uma multa que varia de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos.

Fonte: Correio do Estado

 

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