A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que garante licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês a mulheres que apresentarem sintomas graves durante o período menstrual. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segue agora para análise do Senado.
O benefício será concedido mediante laudo médico que comprove condições debilitantes temporárias e valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ao Projeto de Lei 1249/22. Ela reuniu a proposta original e outras apensadas, incorporando sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
Segundo Marcivania, o projeto corrige uma lacuna da legislação trabalhista:
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou.
A versão original da deputada Jandira Feghali previa até três dias de afastamento mensal. A parlamentar argumentou que cerca de 15% das mulheres sofrem sintomas intensos, como cólicas severas e dores abdominais, que comprometem o desempenho no trabalho.
O que muda com o projeto
O texto altera três legislações para incluir a licença menstrual como falta justificada:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – inclui a licença no rol de faltas justificadas;
- Lei do Estágio – garante o direito de afastamento às estagiárias;
- Lei Complementar 150/2015 – estende o benefício às empregadas domésticas.
O prazo de validade do laudo médico e as regras de apresentação e renovação serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo, conforme a natureza das atividades desempenhadas.

