Desde o dia 15 de dezembro de 2023, que empresas e principalmente bancos estão fazendo valer do novo Marco de Garantias. Isso porque o Congresso Nacional revogou um veto do presidente Lula a um artigo da lei que possibilita a apreensão de carros por parte de empresas credoras sem a intervenção do poder judiciário, aplicando em casos em que o veículo serve como garantia de para o empréstimo.

Segundo o Ministério da Fazenda, a simplificação do processo tende a deixar mais barata a aquisição de empréstimos e financiamento, fazendo com que caia o risco de inadimplência.

Com a norma em vigor, o processo de tomada de veículos de quem está com parcelas atrasadas é feita por cartórios com o auxílio de órgãos de trânsito para execução do procedimento.

Em entrevista o advogado especializado em direito bancário, Daniel Romano, afirma que a revogação do veto ao Marco das Garantias é uma demanda antiga de bancos e se assemelha ao que acontece nos Estados Unidos, onde o proprietário muitas vezes não sabe o porquê dos seus veículos estarem sendo removidos.

Mas ele expressa ceticismo a nova norma. O advogado diz que a realidade do crédito escasso permanecerá do jeito que está e que o novo modo de busca e apreensão será questionada com argumentações de que a tomada do veículo vai contra Constituição Federal.

 

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