STF DECIDE: SUPERMERCADOS NÃO SÃO OBRIGADOS A FORNECER SACOLAS GRÁTIS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que supermercados e estabelecimentos similares não são obrigados a oferecer sacolas gratuitamente, mesmo quando há leis estaduais exigindo isso. A decisão foi tomada no dia 18 de agosto, no plenário virtual da Corte.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que questionou a validade de uma lei da Paraíba, de 2012, que impunha aos comércios a obrigação de fornecer sacolas ou embalagens sem custo — incluindo substituições por opções biodegradáveis ou reutilizáveis.

Entenda o porquê da decisão

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a norma cria um ônus desnecessário ao estabelecimento comercial e fere o princípio constitucional da livre iniciativa — que assegura às empresas autonomia na gestão de seus negócios

Segundo Toffoli:

A obrigação interfere diretamente na atividade econômica, ultrapassando os limites do que é razoável.

O custo repassado ao consumidor eleva o preço final dos produtos.

A medida representa uma espécie de “venda casada”, já que a embalagem passa a ser parte automática da compra.

Impacto da decisão

Apesar de ter como alvo específico uma lei da Paraíba, a decisão cria precedente nacional, o que pode afetar futuras normas estaduais ou municipais que pretendam impor a entrega gratuita de sacolas

O estado pode recorrer via embargos de declaração para pedir esclarecimentos ou apontar contradições, mas isso não suspende automaticamente a eficácia da decisão do STF.

Fonte: Redação Curta Mais