Criança destrói produtos em supermercado e vídeo viraliza nas redes

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Uma criança foi flagrada jogando alimentos no chão e destruindo prateleiras de um supermercado em Bacaxá, distrito de Saquarema, no Rio de Janeiro. O vídeo, gravado por clientes na última segunda-feira (14), mostra o menor ameaçando funcionários e derrubando produtos que estavam expostos para venda.

De acordo com testemunhas, esse não é o primeiro episódio envolvendo a criança. No mês passado, ela foi vista agredindo uma comerciante da região. O pai chegou a ser detido, mas foi liberado em seguida.

Pessoas próximas à família relataram que o menino recebeu diagnóstico de Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), um distúrbio psiquiátrico que atinge crianças e adolescentes, caracterizado por comportamentos desobedientes e desafiadores, especialmente diante de figuras de autoridade.

Em comentários nas redes sociais, usuários destacaram que a situação pode refletir um contexto de vulnerabilidade social e possível ausência de assistência familiar. “A criança precisa de ajuda”, escreveu um internauta. “Um grito de socorro que ninguém vê”, pontuou outro.

Segundo o advogado Felipe Lima, especialista em Direito do Consumidor do escritório Silveiro Advogados, ouvido pelo site Pequenas Empresas & Grandes Negócios, o Código Civil Brasileiro determina que os pais são objetivamente responsáveis por danos causados por filhos menores, mesmo que não estejam presentes no momento do ocorrido.

“Dessa forma, havendo a comprovação da prática de algum ato ilícito pelo menor, que tenha causado dano, os pais ou responsáveis legais devem arcar com eventual indenização, mesmo que não estejam sequer presentes no momento do fato”, explica o advogado.

Nos casos em que os pais ou responsáveis não são identificados, cabe ao Estado investigar se há abandono de incapaz, para regularizar a tutela do menor conforme o Código Civil, além de avaliar se cabe aplicação da legislação penal.

“Com relação à responsabilidade pelos seus atos, caso não seja localizado nenhum dos pais ou outro responsável, é possível cogitar-se a existência de responsabilidade do Estado, diante do dever geral de velar pela dignidade da criança e do adolescente”, complementa.

As penalidades aplicáveis a crianças e adolescentes são reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos de danos patrimoniais causados por menores, pode ser determinado o ressarcimento, além da aplicação de medidas socioeducativas proporcionais ao ato praticado.

Tais medidas são voltadas para adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, com o objetivo de responsabilizá-los e promover sua reintegração social. Mesmo nos casos em que há prejuízos a estabelecimentos, qualquer forma de retaliação física ou psicológica é vedada.

A Lei nº 13.431, conhecida como Lei da Escuta Protegida, reforça os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Conforme o Artigo 2º da legislação, é garantida proteção integral, inclusive contra violência física, humilhação, exploração e intimidação.

Felipe Lima reforça que a melhor conduta diante de situações como essa é acionar as autoridades competentes e orientar os funcionários a agir de forma profissional, respeitando os direitos do menor envolvido.

https://www.youtube.com/watch?v=puYNnoqI4AE&t=22s