Equipe PM do 50° BPM de Gouvelândia tomou conhecimento de que um foragido da justiça estava residindo na cidade, de posse das informações a equipe intensificou o patrulhamento e localizou um homem com as mesmas características informadas.

Durante a consulta de documentos foi identificado um mandado de prisão expedido pelo TJ de São Paulo com base no Art. 157 Roubo. Diante do fato foi dado voz de prisão ao homem e logo após encaminhado ao CIS de Quirinópolis ficando a disposição da justiça.

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