O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a nomeação de uma candidata goiana excluída do concurso da Polícia Militar (PM) de Goiás por restrição de gênero. A decisão é da última quarta-feira (18).

Consta no processo que a candidata não foi convocada em razão da restrição do número de vagas para o sexo feminino, medida considerada inconstitucional pela Corte. O STF tem entendimento de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos da PM e dos Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal.

Nessa situação, a candidata concorria ao cargo de cadete da PM e decidiu ingressar na Justiça, pois percebeu que homens com nota inferior à dela foram convocados para o curso de formação e ela não. Advogado da mulher, Daniel Assunção explicou que a Corte, ao julgar a ADI 7.490, suspendeu a eficácia de dispositivos legais que limitavam o ingresso de mulheres nos quadros das corporações e determinou que as novas nomeações ocorressem sem as limitações previstas nos editais.

Desta forma, o magistrado deferiu o pedido de medida liminar e determinou a imediata nomeação e matrícula da candidata na 47ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, com o abono das faltas ocorridas até que ela efetivamente inicie o curso. Cabe recurso.

Ao Mais Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que está ciente da decisão e tomará as medidas cabíveis no âmbito do processo judicial. Ressalta, ainda, que todas as decisões do STF sobre o tema estão sendo cumpridas.

 

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