Aqueles que estão prestes a se aposentar devem ficar atentos, pois a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, alterando a concessão de benefícios a cada ano. As pontuações para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram ajustadas, e é importante verificar as mudanças que passam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência introduziu quatro regras de transição, sendo que duas delas passaram por modificações na transição de 2023 para 2024. Na primeira regra, que define um cronograma para a transição da regra 86/96, a pontuação, composta pela soma da idade e dos anos de contribuição, foi elevada em janeiro, alcançando 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Em ambos os casos, é exigido um mínimo de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outras regras
Na segunda regra, que estabelece uma idade mínima mais baixa para aqueles com longo tempo de contribuição, a idade mínima para solicitar o benefício foi reduzida para 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens.
A reforma da Previdência adiciona seis meses às idades mínimas a cada ano, chegando a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens até 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra de aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres a idade de transição é de 62 anos desde 2023. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade é de 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, aumentando seis meses a cada ano nos quatro anos seguintes, atingindo 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Servidores públicos
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.